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Divulgado calendário para retomada das aulas na pós graduação

Confira o novo calendário na Resolução CEPG no. 06_2020 e prepare-se para a volta às aulas. Qualquer dificuldade, entre em contato com a secretaria e a coordenação. Estamos aqui para ajudar e para garantir que todos possam acompanhar as atividades letivas de acordo com esse novo calendário.

Confira o novo calendário na Resolução CEPG no. 06_2020 e prepare-se para a volta às aulas. Qualquer dificuldade, entre em contato com a secretaria e a coordenação. Estamos aqui para ajudar e para garantir que todos possam acompanhar as atividades letivas de acordo com esse novo calendário.
Resolução CEPG nº 06_2020 

Resolução CEPG no 06, de XX de XXXX de 2020

Estabelece a retomada do calendário das
atividades acadêmicas de ensino para o ano
letivo de 2020.

O Conselho de Ensino para Graduados da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tendo em
vista a pandemia de COVID-19 e
CONSIDERANDO que nenhum(a) discente pode ser penalizado(a), nos termos do disposto no
§ 5o do art. 2o da Resolução CEPG no 05, de 29 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória no 934, de 1o de abril de 2020, prorrogada pelo
Ato do Congresso Nacional no 42, de 27 de maio de 2020, desobriga o mínimo de 200 dias para
o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de que trata a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que o calendário acadêmico de 2020 já teve seis dias letivos cumpridos
(09 a 14 de março);
CONSIDERANDO que há necessidade de novos calendários com atividades remotas a serem
aprovados pelo CONSUNI;
Estabelece datas excepcionais e a retomada do calendário das atividades acadêmicas por meio
de ensino remoto relativas ao ano letivo de 2020:
Art. 1o As atividades de ensino remoto dos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e
Doutorado) da UFRJ referidas na Resolução CEPG no 05/2020 organizar-se-ão em 02 (dois)
ou 04 (quatro) períodos letivos, conforme o descrito a seguir:
I – Para os alunos dos cursos organizados em 02 (dois) períodos letivos (REGIME
SEMESTRAL), o calendário fica assim estabelecido:
a) Primeiro período letivo: de 03 de agosto de 2020 a 14 de novembro de 2020.
b) Segundo período letivo: de 30 de novembro de 2020 a 27 de março de 2021.
II – Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos (REGIME
BIMESTRAL), o calendário fica assim estabelecido:
a) Primeiro período letivo: de 03 de agosto de 2020 a 19 de setembro de 2020.
b) Segundo período letivo: de 28 de setembro de 2020 a 19 de novembro de 2020.
c) Terceiro período letivo: de 30 de novembro de 2020 a 30 de janeiro de 2021.
d) Quarto período letivo: de 08 de fevereiro de 2021 a 01 de abril de 2021.

III – Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos (REGIME
TRIMESTRAL), o calendário fica assim estabelecido:
a) Primeiro período letivo: de 06 de julho de 2020 a 03 de outubro de 2020.
b) Segundo período letivo: de 13 de outubro de 2020 a 16 de janeiro de 2021.
c) Terceiro período letivo: de 01 de fevereiro de 2021 a 24 de abril de 2021.
d) Quarto período letivo: sem atividades acadêmicas.
Art. 2o Estão previstas as seguintes datas festivas ou especiais:
I – Feriados:
a) Nacionais e/ou Estaduais:
07/09/2020 – Dia da Independência do Brasil (2a feira)
12/10/2020 – Dia de Nossa Senhora Aparecida (2a feira)
28/10/2020 – Dia do Funcionário Público (4a feira)
02/11/2020 – Dia de Finados (2a feira)
20/11/2020 – Dia da Consciência Negra (6a feira)
25/12/2020 – Natal (6a feira)
01/01/2021 – Confraternização Universal (6a feira)
15, 16 e 17/02/2021 – Carnaval e Cinzas (2a, 3a e 4a feiras)
b) Municipais:
No município do Rio de Janeiro:
20/01/2021 – Dia de São Sebastião (4a feira)
II – Recesso de Natal e Ano Novo 2020: de 24/12/2020 (5a feira) a 02/01/2021 (sábado).
Art. 3o A retomada será por meio de aulas e atividades remotas. O retorno às atividades
presenciais e ao ensino semipresencial ou presencial ocorrerá quando as condições sanitárias
permitirem e seguirá os protocolos oficiais aprovados pelos colegiados superiores da UFRJ.
Art. 4o Como alternativa aos Programas de Pós-Graduação com calendário trimestral,
considerando a impossibilidade de seguir o disposto no art. 1o, fica estabelecido o seguinte
calendário:
a) Primeiro período letivo: de 03 de agosto de 2020 a 03 de outubro de 2020.
b) Segundo período letivo: de 13 de outubro de 2020 a 19 de dezembro de 2020.
c) Terceiro período letivo: de 04 de janeiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2021.
d) Quarto período letivo: de 08 de março de 2021 a 24 de abril de 2021.
Art. 5o Os Programas de Pós-Graduação que optarem pela oferta de turmas de disciplinas
regulares por meio remoto, ou de disciplinas de leitura, ou de outras atividades curriculares,
nos termos definidos no art. 2o da Resolução CEPG no 05/2020, garantirão, em acordo unânime
com os discentes inscritos, os recursos tecnológicos e materiais necessários para sua realização,

assim como todo o apoio possível aos discentes no enfrentamento das diferentes dificuldades
relacionadas à pandemia de COVID-19.
Art. 6o Durante o estado de pandemia, estes calendários deverão obedecer aos seguintes
condicionantes:
I – Os calendários da Pós-Graduação buscarão o alinhamento com o calendário da Graduação
para viabilizar a candidatura dos graduandos da UFRJ à discência de pós-graduação.
II – Os programas que não puderem retomar as aulas de forma remota deverão buscar
alternativas, junto à PR2, para mitigar prejuízos durante a situação de pandemia.
III- As disciplinas ministradas por meio remoto serão devidamente registradas no SIGA, sendo
permitido ao discente o abandono justificado, grau J, a qualquer tempo e sem qualquer prejuízo
seu, caso se sobrelevem condições impeditivas ao cumprimento das atividades discentes.
IV – Os calendários aqui apresentados devem ser aplicados indistintamente a todos os cursos
de pós-graduação da UFRJ, tendo respeitadas suas datas de início e de término.
V – As disciplinas cursadas até a aprovação destes calendários deverão ser lançadas no SIGA,
como disposto na Resolução CEPG no 05/2020.
VI – Cabe ao Programa de Pós-Graduação garantir que todos os discentes possam cursar
efetivamente suas disciplinas obrigatórias dentro dos prazos regulamentares de validade da
matrícula.